O FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Palavras-chave:
Foro Especial. Constituição. Privilégio. Autoridades.
Resumo
Segundo Pontes de Miranda, o foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, é aquele direito que cabe a alguém como seu, portanto é o foro do juízo que não é o comum. O direito ao foro abrange as infrações penais e os crimes de responsabilidade cometidos pelas autoridades mais graduadas do país nos âmbitos federal, estadual e municipal bem como do judiciário, durante o desempenho da função pública estando claramente ligado ao cargo e não à pessoa, prova disso é que ao deixar a função, o detentordo direito passará a ser julgado pela justiça comum. Foi instituído no Brasil na Constituição Republicana de 1891 tendo sido banida das seguintes, ressurgindo em nossa carta atual de 1988. Tal instituto jurídico tem provocado acirrado de bate envolvendo toda a sociedade civil assim como juristas e doutrinadores. A ideia é que o foro preserve a independência da autoridade política no exercício de sua função pensando no interesse público. Entre os notáveis favoráveis ao foro encontra-se o então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que argumentou em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo à época, que o foro especial não é um privilégio porque piora a situação do réu, pois, pessoas não sujeitas ao instituto podem ter três ou até quatro revisões da primeira decisão ao passo que aqueles julgados pelo STF não podem recorrer a ninguém. Já os contrários o foro especial se baseiam no princípio da igualdade do artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que “todos são iguais perante a lei”. Para o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da universidade Federal de Minas Gerais, Túlio Vianna, a morosidade na coleta de provas, ou a coleta deficiente ocasionada pela falta de estrutura dos tribunais de maior graduação, torna praticamente inviável qualquer condenação fazendo com que o número de prescrições seja inaceitável. Ademais critica o grande rol de autoridades submetidas a este direito, o que não se justificaria em uma república moderna. O autor defende o fim do foro mantendo-o apenas para o Presidente da República. O tema está na ordem e o assunto ganhou destaque com a decisão do Supremo Tribunal Federal de acatar a denúncia contra os quarenta acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Neste caso específico tanto ex-ministros quanto pessoas comuns ganharam foro privilegiado porque têm a seu lado como réus na mesma ação penal, parlamentares em exercício de mandato. Em países como a Espanha, Holanda e Estados Unidos não há prerrogativa de foro para os altos escalões do governo e em outros, como a Suíça, existe apenas uma menção ao foro por prerrogativa especial em legislação ordinária. O fato é que encontramos diferentes tratamentos para a mesma matéria em diversos países nos mais diversos níveis de aplicação. Porém, é evidente que podemos afirmar sem dúvida, que em nenhum outro país do mundo o foro privilegiado abrange a tantos atores como no Brasil.
Publicado
2017-01-31