CONCEITO DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

  • Tainá M. S. PAIVA

Resumo

Este trabalho tem como finalidade abranger de maneira sucinta, o conceito de Direito das Obrigações, baseado no Código Civil Brasileiro, destacando alguns conceitos, a que se subordinam quase todas as obrigações, pois são concernentes à natureza das obrigações, às suas modalidades, aos seus efeitos, ao seu cumprimento, à sua transmissão, à sua extinção, entre outros, relacionados especificamente na obra Curso de Direito Civil Brasileiro – 2. Teoria Geral das Obrigações, escrito por Maria Helena Diniz. Para entender melhor o que é direito das obrigações. Tendo em vista o Código Civil Brasileiro, observa-se dentre vários temas importantes para a vida civil, o Direito das Obrigações, como base os Arts. 233 a 480 CC. O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. “O direito obrigacional ou de crédito contempla as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que por sua vez tem o direito de exigir aquela ação ou omissão, de tal modo que, se ela não for cumprida espontaneamente, poderá movimentar a máquina judiciária para obter do patrimônio do devedor a quantia necessária à composição do dano.” (GOMES, 1976, p. 17, 19 e 21.) Ao compreender o conceito, pode-se observar quão importante é para a sociedade na atualidade, pois essa intensificação da atividade econômica, provocada pela urbanização, pelo progresso tecnológico, pela comunicação permanente, causou grande repercussão nas relações humanas, que por isso precisaram ser controladas e regulamentadas por normas jurídicas, que compõem o direito das obrigações. “Como se vê, nele se contêm as normas reguladoras das relações entre credor e devedor, que delineiam, p. ex., certos conceitos jurídicos de obrigações, das várias espécies de contrato, de cessão, de responsabilidade civil etc, possibilitando a formulação de contratos válidos, a apreciação da responsabilidade civil etc.” (VARELA, 1967, p 6-7). Visto que todos os ramos jurídicos funcionam à base das relações obrigacionais.
Publicado
2017-01-31