O CONTRATO DE SEGURO NO BRASIL

  • Fernando do Rego Barros FILHO
  • Gilmar RODRIGUES
  • Rubens CARLIN
  • Sheydyhonne Mendonça da SILVA
Palavras-chave: Contrato de Seguro. Risco. Seguridade. Direitos e obrigações. Regramento Jurídico.

Resumo

O Contrato de Seguro surgiu na Idade Média, devido à expansão marítima e a ampliação das fronteiras comerciais com os outros países. Porém, devido ao alto risco que a seguridade deste contrato fazia, tal modalidade caiu em descrédito; com os altos índices de falência das seguradoras e consequentemente o inadimplemento involuntário por parte do segurador em caso de sinistro. Porém, com o maior regramento jurídico e desenvolvimento global, tornou-se possível o controle desta taxa de insegurança ao ponto de se pecuniarizar o quantum, sobre o encargo financeiro do contrato. No Brasil, O Código Comercial de 1850 disciplinou o seguro marítimo, posteriormente o Código Civil de 1916 também estabeleceu o ordenamento do seguro de coisas e de vida; concedendo autorização para a regularização das seguradoras no país. Atualmente, são várias as normas reguladoras do seguro; conforme a apreciação do caso concreto; as quais veremos a seguir. O contrato de seguro hoje é típico em diversas áreas sociais; o que tornou esta modalidade de contrato um tanto complexa, porém bem ordenada de forma a garantir a dinâmica corriqueira em relação aos integrantes do contrato.
Publicado
2017-01-31