CONTRATOS TÍPICOS E ATÍPICOS UMA PROSA COM O APLICATIVO UBER

  • Fernando do Rego BARROS Filho
  • Grasiely Francescon ROHRBEK
  • Ingridt Dinorah ECKELBERG
  • Willian Alípio dos SANTOS
Palavras-chave: Trabalho autônomo. Contratos típicos e atípicos. Boa-fé. Aplicativo Uber.

Resumo

O estudo tem como ênfase o tratamento dos contratos atípicos ou inominados e o contrato típico ou nominado na questão polêmica do aplicativo Uber no Brasil, suas disposições no Código Civil de 2002 frente às considerações quanto ao funcionamento do aplicativo Uber o qual se tem proliferado nas cidades brasileiras. É destarte que, os contratos atípicos são lícitos em suas modalidades, sejam, contratos atípicos propriamente ditos e contratos atípicos mistos, além do uber o qual pode ser caracterizado por contrato típico se baseado no contrato de transporte ou atípico visto o art. 425 do CC/2002. Na mesma esteira, trata-se dos contratos atípicos no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), regulamentação esta contida na redação de seu art. 425, que dispõe ser lícito às partes a celebração dos contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais em matéria de contratos estabelecidas naquele código. O trabalho atentará para as normas gerais a que faz alusão tal dispositivo, mais precisamente para alguns dos princípios gerais em matéria contratual que visam a coibir os excessos de liberdade das partes contratantes, que muitas vezes conduzem ao desequilíbrio das avenças e ao enriquecimento de uma das partes do contrato. Em suma, serão levantadas questões frente ao Uber norteando o aplicativo em funcionamento e a interpretação dessa modalidade de contrato, de larga utilização nos dias atuais.
Publicado
2017-01-31