AS OBRIGAÇÕES DE FAZER, NÃO FAZER E PROPTER REM NO DIREITO AMBIENTAL

  • Miriam Carvalho dos SANTOS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Obrigação de não fazer. Obrigação propterrem.

Resumo

O presente artigo tem por objeto a análise da responsabilidade civil inerente ao contínuo progresso e desenvolvimento econômico, os quais trazem riscos ambientais à que se encontra sujeita toda a sociedade, apresentando formas de poluição ao meio ambiente, de prevenção destas e normativas que permitem a reparação de danos causados, sejam estes implícitos ou explícitos. Assim, a elaboração deste artigo obteve base na Constituição Federal de 1988, a qual assegura proteção ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade cuidar por tal equilíbrio, conforme previsão constitucional do art. 225, para a responsabilização do agente de dano ambiental, sendo elencadas previsões de reparação do dano, não somente no texto constitucional, mas também nas normas infra legais, que preexistiram ou passaram a viger após a promulgação da Constituição de 1988. Assim, após leitura de diversas fontes bibliográficas, adotou-se como base principal para este trabalho, a análise de medidas de ações civis públicas que foram embasadas pelas obrigações de fazer e não fazer contra o agente degradador, bem como, estudos sobre a obrigação propterrem, modalidade de obrigação que foi inserida no Direito Civil, que tem o cunho de vincular o agente à obrigação derivada dos direitos reais estabelecidos pelo Código Civil.
Publicado
2017-01-31