AÇÃO MONITÓRIA

  • Érika IVANKIO
  • Bruno Ricardo BARBOSA
  • Mariana MAYER
  • Fernando BARROS
Palavras-chave: Ação. Monitória. Embargos. Natureza. Executiva.

Resumo

Ação monitória é um procedimento especial, em que o credor munido com prova escrita que não possua caráter de título executivo judicial, requer o pagamento em dinheiro, entrega da coisa fungível ou do bem móvel, previamente estabelecidos no Código de Processo Civil de 73. Com o Novo Código de Processo Civil, o cabimento da ação monitória foi ampliado, e passou a ser admitido para requerimento de entrega de coisa infungível, bem imóvel e obrigações de fazer ou não fazer. Essa ação é uma medida entre o processo de conhecimento e uma ação de execução, pois acontece por meio do procedimento comum para transformar a prova pré-constituída com força de título executivo.
Publicado
2017-01-31