DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E O REGIME ECONÔMICO

  • Alexandre CARDOZO
  • Ariane FERNANDES DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito das Obrigações. Relações Obrigacionais. Regime Econômico.

Resumo

Maria Helena Diniz conceitua Direito das Obrigações da seguinte maneira: "Conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial que têm por objetivo prestações de dar, de fazer e de não fazer de um sujeito em proveito de outro. '' A vista disso, é notável a enorme influência que o Direito da Obrigações desempenha no âmbito da vida econômica, justamente pela importante constância das relações jurídicas obrigacionais do mundo contemporâneo e sua cultura casa vez mais consumista, portanto, é precisamente nesse sentido em que se destacam a atuação do Direito da Obrigações nas relações de consumo, através das seguintes modalidades: Compra e venda, locação, permuta, arrendamento, alienação fiduciária etc. O homem médio atualmente, talvez pelo enorme progresso, tanto na área tecnológica quanto das comunicações, aliada a frenética urbanização, sente uma considerável necessidade de consumir, seja pela própria manutenção de status, seja por uma possível real necessidade. Distintivamente do direito das coisas, que é basicamente orientado pelo princípio numerus clausus, o direito das obrigações alcança, todas as atividades de natureza patrimonial que podem ser simples, ou ainda complexas. Em função disso, é viável afirmar que toda a estrutura do regime econômico do pais se dá através das relações obrigacionais, consequentemente as relações obrigacionais de uma determinada sociedade refletem diretamente as projeções da autonomia privada na esfera patrimonial, podendo ser usada como indicador da solidez econômica- jurídica de determinado grupo, cidade e até países. Aliada com esse consumo descomunal desenvolveu-se também uma intensa e promissora atividade econômica, que fez com que normas jurídicas fossem desenvolvidas para que essas atividades pudessem ser devidamente controladas e regulamentadas. Essas normas constituem o chamado Direito das Obrigações, que tem por principal objetivo amparar as relações dos sujeitos ativos e passivos. No mundo moderno, as relações obrigacionais constitui a essência do comportamento social, levando a crer que o conhecimento é domínio desse braço do Direito é cada vez mais requisitado e imprescindível para o sucesso, seja ele particular ou coletivo!
Publicado
2017-01-31