OBRIGAÇÕES COMPLEXAS

  • Karla Rafaela N. SANTANA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Obrigações. Obrigações Complexas.

Resumo

O presente resumo tem por objetivo a análise jurídica sobre as obrigações, são classificadas quanto aos elementos e podem ser simples e complexas. As obrigações simples tem uma unidade de objeto que é a prestação, devedor e credor. As complexas são aquelas que têm mais de um objeto ou mais de um devedor ou credor. Os sujeitos das obrigações dividem-se: Ativo e Passivo. Entende-se por Ativo aquele que tem direito a uma prestação, o credor. Passivo aquele que realiza a prestação, o devedor. O Vínculo é a ligação entre credor e devedor, a qual tem a preocupação de realizar a prestação em favor do outro. A prestação sempre será comportamento humano e terá ação de dar, fazer ou não fazer. Podem ser complexas quanto ao objeto ou quanto ao sujeito, podem ter mais de um objeto e mais de um sujeito. As obrigações complexas quanto ao objeto podem ser Mediata ou Imediata, o Imediato é o procedimento de dar, fazer e não fazer. Mediato é a obrigação em si, aquilo que foi dado. As obrigações complexas subdividem-se em: Cumulativas chamadas também de Conjuntivas. Nela, existe a obrigação do devedor de mais de um objeto e só se desobriga com a realização de todas as prestações a ele. Os objetos sempre aparecem relacionados com a conjunção “e”, somando-se os objetos. Alternativas, são obrigações que tem uso conectivo “ou”. São obrigações que o devedor tem a obrigação de prestar somente um objeto mesmo existindo mais de um objeto na mesma obrigação, existe a possibilidade de serem objetos distintos, deverá escolher um ou outro e não a metade de cada. Essa escolha poderá ser renovada periodicamente, por exemplo arrendamento propriedade rural, arrendatário assume a obrigação de no término de cada ano entregar um produto, ou outro produto, o devedor poderá escolher, significa uma escolha periódica. Nas obrigações alternativas existe a semelhança de dar coisa incerta pois nela qualquer um terá o direito de escolha, mas se não existir um combinado, podemos usar o princípio do Direito de Escolha que diz “em caso de dúvida, o negócio deve ser interpretado de modo mais favorável ao devedor. E por último, obrigações Facultativas, um único objeto mas com a possibilidade de substituição desse objeto, deferidas ao devedor, uma única prestação, somente o devedor poderá escolher na obrigação facultativa. A obrigação facultativa, surge da vontade ou da lei. Da vontade é comum apresentar um contrato como por exemplo um financiamento agrícola com o banco, o banco por sua vez empresta um valor para o agricultor, o mesmo se compromete ao término do ano realizar o pagamento acrescido de juros, mas se o agricultor tiver problemas para quitar a divida, o mesmo poderá entregar a safra ou o valor em outro produto. O agricultor verá o que lhe é mais favorável. É uma obrigação facultativa gerada pela vontade.
Publicado
2017-01-31