OBRIGAÇÕES DE MEIO E OBRIGAÇÕES DE RESULTADO
Palavras-chave:
Obrigação. Inadimplente. Contratante. Prestação.
Resumo
A obrigação de meio é quando o devedor se obriga apenas a empregar todos os meios ao seu alcance, usando seus conhecimentos, técnicas para se obter o melhor resultado. Caso o devedor não alcance o resultado, sendo diligente nos meios empregados, o devedor não será inadimplente. Nessa obrigação diz-se que o devedor há um comprometimento e dedicação pessoal para o melhor resultado possível. É o caso, por exemplo, de serviços advocatícios, onde os advogados não se obrigam a vencer a causa, mas sim defender os interesses dos seus clientes, bem como o dos médicos, por exemplo, em um acidente automobilístico onde a pessoa teve grande parte do seu rosto desfigurado devido à batida, o médico se obriga a fazer dentro de seus conhecimentos, técnicas e habilidades o melhor que pode para obtenção do melhor resultado, não garantindo, de que tudo sairá conforme espera o contratante. A cirurgia plástica corretiva, usada para corrigir deformações provenientes de doenças ou de acidentes é considerada obrigações de meio, pois o profissional esforça-se para desempenhar o melhor que pode para a correção da deformação, onde o profissional capacitado naquela área não assume o compromisso de eliminá-lo, mas de fazer o melhor possível. Tendo em vista, uma vez cumprida a obrigação, ainda que o resultado não seja o melhor possível, encontra-se extinta a obrigação. Quando a obrigação é de resultado, o credor tem o direito de exigir do devedor o que foi prometido, sendo assim, o devedor só será exonerado da prestação quando o que foi acordado é alcançado. Não sendo alcançado o resultado é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos decorrentes do insucesso da prestação. Um exemplo é o transportador que se compromete a despachar a mercadoria e fazer com que ela chegue ao seu destino em perfeitas condições. Não acontecendo, sendo extraviado, importa em indenização, porque aconteceu o inadimplemento da prestação. Outro exemplo são as cirurgias plásticas de natureza estética, onde o cirurgião plástico se compromete a realizar a cirurgia fazendo o melhor que pode e o contratante espera o resultado o que foi acordado. Como mencionado, a não obtenção do resultado importa o inadimplemento da prestação assumida e a responsabilidade pelo dano ocasionado.
Publicado
2017-01-31