RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS.

  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Karime Pereira Bednasky AGNE
  • Patrick Ronielly dos Santos
Palavras-chave: Responsabilidade, Civil. Ambiental. Agrotóxicos. Danos.

Resumo

A responsabilidade civil se faz necessária em nosso sistema pátrio, principalmente nos casos de danos causados, já que conforme disposto na legislação civil, fica explicito que aquele que causa dano a outrem, tem o dever de repará-lo. Nesse sentido, aqui não poderia ser diferente, salvo os casos em que se atinge o meio ambiente, o que por si só já caracteriza a responsabilização, porém em outro patamar, em nível constitucional. Os agrotóxicos quando usados de forma correta, com o auxílio de profissional devidamente habilitado não traz riscos a saúde ou danos ao meio ambiente, ou ainda a terceiros. O problema em questão é quando não é observado os procedimentos de instrução para o uso, já que agrotóxicos, conforme o próprio nome diz, são componentes químicos e tóxicos com o intuito de proteger e alterar a fauna e a flora de, principalmente, inseticidas, entre outras pragas que prejudicam o meio ambiente.
Publicado
2017-01-31