CONCEITO GERAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Camila de Souza SILVA
Palavras-chave: Direito das obrigações. Direito. Sujeito passivo. Sujeito ativo. Relação jurídica.

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de passar o conceito geral do Direito das obrigações. O direito das obrigações também chamado como direito pessoal, é um conjunto de normas que aplicam as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um determinado sujeito tem o direito de prestar e outro de exigir essa prestação. A obrigação, como já narrado é um vinculo jurídico, no qual temos o sujeito ativo que é o credor, sujeito passivo que é o devedor. O sujeito ativo é aquele que pode exigir o cumprimento da obrigação do sujeito passivo que é o devedor, após o cumprimento desta extingue a obrigação. Por sua vez, o sujeito passivo é aquele que se obriga ao cumprimento da obrigação. A doutrina contemporânea nos apresenta que o Direito das obrigações é composto por três elementos essências, são eles o Subjetivo que é o sujeito ativo ou o credor da obrigação e sujeito passivo, que podem ser pessoa natural ou pessoa jurídica, o sujeito ativo é tanto individual como coletivo, de acordo com a obrigação simples (aquela que tempos obrigações para ambas as partes e temos um sujeito, um credor, uma prestação) ou solidária (aquela que temos uma multiplicidade de devedor e credor e cada um tem direito a totalidade da prestação) e conjunta (aquela que temos pluralidade de devedores e todos respondem pela dívida), o sujeito passivo pode ser determinado ou determinável, vista com certa frequência nas obrigações propter rem que significa “ por causa da coisa”, essa  é uma obrigação real, que provém da relação entre devedor e a coisa. O objetivo ou material qual chamamos de prestação que seria uma ação ou omissão humana como Dar que pode ser coisa certa ou incerta, Fazer que possa ser fungível (que pode ser substituído) ou infungível (não podem ser substituídos) e não fazer, por último o vínculo jurídico ou elemento imaterial que são eles a lei, contratos e atos ilícitos, declarações unilaterais de vontade. Sem o conceito de obrigações não seria possível realizar negócios ou contratos. Desta forma é imperioso a existência dos elementos obrigacionais para que se possa exigir o cumprimento das obrigações.
Publicado
2017-01-31