CHEQUE
Palavras-chave:
Cheque. Título. Requisitos. Características. Ordem.
Resumo
No Brasil, além da Lei Uniforme do Cheque (Decreto 57.595/1966), o cheque atualmente é regido por lei específica que cuida, de forma detalhada, do regime jurídico a ele aplicável: trata-se da Lei 7.357/1985 (Ramos, 2014, p. 424).O cheque é uma ordem de pagamento à vista; onde o emissor (sacador) autoriza o banco (sacado) a pagar certa quantia a terceiro (tomador ou beneficiário); sendo descontado o valor preenchido no cheque, da conta do emitente. É um título de crédito que permite a transferência de valores sem a necessidade do porte da moeda. Espécies: Há várias formas de utilização do cheque, dentre eles podemos considerar: O cheque ao portador, sendo estabelecido o limite de R$ 100,00 (cem reais) para que seja possível o saque simplesmente mediante a posse e apresentação do cheque; O cheque nominal, em que é necessário a apresentação de documento de identificação juntamente com o cheque, podendo ser “à ordem” podendo ser transferido de titularidade por meio do endosso do beneficiário ou “não à ordem”, onde não será permitido o endosso; O cheque cruzado, onde traços paralelos na diagonalmente na frente do documento indicam somente poderão ser pagos através de depósito em conta bancária, podendo haver um cruzamento geral onde poderá ser depositado em qualquer banco ou especial, onde entre os traços estará especificando um banco determinado; O cheque pré datado, que apesar de não ter validade legal, mediante acordo de partes será possível o depósito em data específica, porém mesmo com data pré estipulada poderá ser feito o depósito imediatamente após a sua emissão; O cheque especial, em que o banco concede crédito automático a quem não tem saldo para o pagamento de algum cheque emitido. Algumas características do cheque são: Não se admite o aceite; A exigibilidade de se acatar a ordem de pagamento só se dá mediante o preenchimento dos requisitos necessários para a apresentação do cheque, como por exemplo, a suficiência de fundos; Diferentemente dos demais títulos de crédito, o próprio sacado é que fornece o título. Como foi dito, são necessários alguns requisitos necessários constantes no cheque para a possível exigibilidade do título, alguns deles são: A denominação, ‘’cheque’’ escrita no título de maneira expressa e necessariamente na língua em que este é escrito, a ordem inequívoca de pagamento de quantia determinada, o nome do sacado (banco ou instituição financeira que deverá efetuar o pagamento), a data e o lugar em que se efetuar a emissão e que deverá ser efetuado o pagamento, além da assinatura do emitente. A falta destes requisitos ocasionará a devolução do cheque, como por exemplo, a insuficiência de fundos, alguma irregularidade no cheque, apresentação ou emissão indevida, etc.
Publicado
2017-01-31