NOTA PROMISSÓRIA

  • Alessandro Amarante XAVIER
  • Alysson CHAVES
  • Antonio Carlos PEDRO
  • Douglas JUSTI
  • Osias CAETANO
  • Wilson Padilha FERREIRA
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Nota Promissória. Título de Crédito. Promessa de pagamento.

Resumo

A nota promissória e um titulo pelo qual uma pessoa na condição de emitente, se compromete a pagar certa quantia em dinheiro em uma determinada data a outra pessoa (credor), constituindo assim uma promessa de pagamento unilateral, não constituindo somente um instrumento de pagamento como também um instrumento de credito. A nota promissória guarda grande semelhança com a letra de cambio onde ambas representam uma promessa de pagamento, porem a nota promissória necessita de prévio aceite. O texto que as regulamenta é o mesmo: decreto 2044/1908, pela razão da grande proximidade da letra de cambio. A letra de cambio por ser contemporânea torna=se cada vez mais restrita podendo atribuir-lhe meramente uma função de garantia aos contratos bancários ou nas compras e vendas realizadas entre pessoas conhecidas. São requisitos essenciais da nota promissórios elencados no art. 54 do decreto 2044/1908 e o art. 75 da lei uniforme de Genebra, harmonizando-se como a regra geral do código civil em seu art. 889. Tais requisitos com ausência deles retira sua validade como titulo de credito: Denominação: é exigida na linguagem por extenso a garantir que o devedor tenha plena consciência de seu ato de firmar promessa de pagamento. A soma de dinheiro a pagar: o valor lançado deve ser em moeda corrente brasileira exceto se for emitida em pais estrangeiro, ficando vedados pactos de pagamentos diversos do que expresso na nota. (art. 6º da lei uniforme de Genebra) O nome da pessoa a quem deve pagar – Trata-se do nome do beneficiário da nota promissória Assinatura do próprio punho do emitente ou mandatário – Trata-se da assinatura por manuscrito do emissor da nota promissória, caso assinatura de ou tremesse ficará responsável pelo pagamento da nota. Data e lugar da emissão – é exigida que a nota promissória traga em seu corpo a data de emissão. Esse requisito é importante porque possibilita a validade da cártula. O requisito de lugar não é essencial, pois é designado ao lado da assinatura do emitente que o mesmo preencha seu endereço residencial. Época e lugar de pagamento – Não sendo requisito essencial à designação de data para pagamento, isto porque quando não indicado se considera pagamento à vista. Não constando o lugar do pagamento considera-se pagável no domicilio do emitente.
Publicado
2017-01-31