SOCIEDADE LIMITADA - QUOTAS

  • Dalva Araújo GONÇALVES
  • Marcelo Alves da SILVA
  • Andrea Nonose ITO
  • Felipe Gustavo MENDES
  • Paulo Cezar Moura PINTO
  • Raphael Henrique ZANCA
Palavras-chave: Sociedade Limitada. Quotas. Sócio Remisso. Cessão de Quotas.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo um breve resumo sobre as quotas na Sociedade Limitada. Como qualquer outra sociedade, é essencial que a sociedade limitada obtenha recursos necessários para atuar na consecução do fim que justificou a sua criação. O capital social representa a somatória dos valores em dinheiro das contribuições que os sócios trazem para formar o patrimônio da sociedade, seja no momento da sua constituição ou em deliberações posteriores, é dividido em quotas que retratam a contribuição de cada sócio para a formação da sociedade. A quota é a parcela do capital social que representa o quinhão que cada sócio possui no patrimônio da sociedade e os direitos daí decorrentes, é uma espécie de bem que possui existência autônoma e valor próprio, suscetível, de ser objeto de relações jurídicas. Sendo a quota indivisível em relação à sociedade, resultam várias conseqüências: a) o sócio não pode votar senão em um só sentido com a totalidade de suas quotas; b) a sociedade não tem como considerá-lo remisso relativamente a parte de suas quotas, senão em relação a todas, mesmo que tenha integralizado e só esteja em débito com as novas por ele subscritas em um aumento de capital; c)não há como separar quotas integralizadas de quotas não integralizadas de um mesmo titular; por isso, o conjunto das quotas que compõem a participação do sócio é tratado sempre em bloco perante a sociedade. A quota é indivisível em relação à sociedade, mas o mesmo pode não acontecer nas relações jurídicas em que ela participa. A eficácia da cessão só opera a partir da averbação do instrumento de alteração do contrato social na Junta. A cessão de quotas é um negócio do sócio e não da sociedade. Sócio remisso só é considerado aquele que se encontra em mora com o cumprimento da sua obrigação de prestar a contribuição que assumiu na subscrição de sua quota. Constituído em mora, o sócio sujeita-se ao cumprimento forçado da obrigação.. O artigo 1.058 do Código Civil contempla a alternativa de verificado o inadimplemento, os demais sócios tomarem para si a quota do remisso ou transferirem a terceiros, excluindo o remisso da sociedade. A deliberação é tomada pela a maioria das quotas.
Publicado
2017-01-31