DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Juliana Dallalibera de SOUZA
  • GONÇALVES, Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Desconsideração. Personalidade Jurídica. Código Civil.

Resumo

Com o objetivo de coibir a utilização temerária e fraudulenta das sociedades por seus próprios sócios é que surge nos tribunais ingleses e norte-americanos a chamada doutrina do "disregardof legal entity", por nós conhecida como teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Por essa teoria permite-se que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios que utilizam maliciosamente da sociedade com o objetivo claro de prejudicar terceiros. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocadora por má administração. Em razão do princípio da autonomia patrimonial, as sociedades empresárias podem ser utilizadas como instrumento para a realização de fraude contra credores ou mesmo abuso de direito. Na medida em que é a sociedade o sujeito titular dos direitos e devedor das obrigações, e não os seus sócios, muitas vezes os interesses dos credores ou terceiros são indevidamente frustrados por manipulações na constituição de pessoas jurídicas, celebração dos mais variados contratos empresárias, ou mesmo realização de operações societárias, como asse incorporação, fusão, cisão. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é uma elaboração doutrinária recente. Nela a teoria é apresentada como a superação do conflito entre as soluções éticas, que questionam a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar sempre os sócios, e as técnicas, que se apegam inflexivelmente ao primado da separação subjetiva das sociedades é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a desconsideração da personalidade jurídica não depende de qualquer alteração legislativa para ser aplicada, na medida em que se trata de instrumento de repressão a atos fraudulentos. A teoria da desconsideração elegeu como pressuposto para o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária o uso fraudulento ou abusivo do instituto. Não se pode, entretanto, deixar de reconhecer as dificuldades que essa formulação apresenta no campo das provas. Quando ao demandante se impõe o ônus de provar intenções subjetivas do demandado, isso muitas vezes importa a inacessibilidade ao próprio direito, em razão da complexidade de provas dessa natureza. Assim para facilitar a tutela de alguns direitos, preocupa-se a ordem jurídica, ou mesmo a doutrina, em estabelecer presunções ou inversão do ônus probatório. Com o Código Civil de 2002, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica passa a ser recepcionada em nosso ordenamento jurídico não somente em situações específicas, mas em todas as relações jurídicas indistintamente, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confuso patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministro Público quando lhe couber intervir no processo.
Publicado
2017-01-31