REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

  • Elelan de LIMA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Maioridade. Penal. CCJ. INFOPEN.

Resumo

Recentemente foi aprovado no (CCJ) Comissão de Cidadania e Justiça, a (PEC) Proposta de Emenda à Constituição, de n° 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aprovação desta emenda, visa a diminuição dos crimes, causados por menores infratores, que assim agem por não acreditarem na sua punibilidade, mas será isso o suficiente para conter tais atos? Segundo o site governamental (INFOPEN) Sistema de Informações Penitenciarias, podemos fazer uma análise das estatísticas, que nos faz refletir se esse seria o melhor método para diminuir o índice de criminalidade no país. As estatísticas apresentadas, em um relatório oficial, demonstram a população carcerária existente, que está em constante crescimento, estimada atualmente em 20,6% ao ano, essa população consiste em sua maioria, com base nesse último relatório, dezembro/2012, de homens, com ensino fundamental incompleto, com idade de 18 a 24 anos, casados, com tempo médio de encarceramento de 4 a 8 anos. Os crimes mais praticados são furto, roubo e homicídio por homens de etnia parda e negra. A criminalidade cometida por adolescentes abrangem todas as classes sociais, porém, com essas informações conseguimos definir com exatidão as classes econômicas a que essa Lei se aplicará, pelo padrão apresentados nos gráficos. A única alteração que haverá será a redução da idade dos infratores. Logo entendemos que a criminalidade não diminuirá pois o verdadeiro problema não está na positivação da Lei, agravando mais as sanções e sim o problema está intrínseco não só a crença de que nenhum infrator acredita na sua punibilidade, como também na revolta gerada, pelo descaso com o qual as classes sociais menos favorecidas vem sendo tratadas, justificando os agravos praticados por esses jovens, que é o que tem ocasionando uma superlotação no sistema penal do país deixando-o um caos mandados de prisão sem serem cumpridos, não havendo onde alocar a todos. Encarcerados com vários anos aguardando julgamento, e assim seguem os problemas penitenciários. Então o que fazer para garantir a segurança social quando o Estado já não consegue mais exercer sua soberania? O problema está para além do Direito, Está ligado a moral que parte de cada indivíduo, e deve ser incitada a pratica diária através de programas sociais que se iniciam no maternal, no seio da família, na formação intelectual de cada indivíduo, que é método que os Estados Unidos vem adotando e com isso alcançando uma redução significativa na redução de infração cometida por adolescentes. Segundo o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de ressocializar esses adolescentes são por meio de atividades socioeducativas. O que realmente é necessário, reduzir a maioridade penal? Ou adotar novas políticas educacionais? O que resta pensar é que, devemos educar para não encarcerar. O que na prática atualmente tem sido o inverso.
Publicado
2017-01-27