A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO MORAL: EM BUSCA DA JUSTIÇA EQUÂNIME

  • Fernando Antonio Rego de AZEREDO
  • Sheydyhonne Mendonça da SILVA
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Dano Moral. Reparação. Direito. Justiça.

Resumo

Venho por meio deste expor sobre o dano moral como uma das formas de acesso à Justiça. Desde a Lei das Doze Tábuas e o Código de Ur-Nammu têm-se buscado a reparação de lesões extrapatrimoniais através de compensação ou retribuição. Mas uma grande questão se levanta: Como estabelecer uma justa reparação de atos que não interferem no patrimônio? Longe de sua solubilidade está devido a seu caráter elementarmente subjetivo. Aplicável a pessoas físicas e jurídicas, a reparabilidade do dano moral se dá em casos em que se provoca dor significante e imaterial. Para delimitar seu âmbito de aplicabilidade, é necessária a consideração do homem médio para o estabelecimento do equilíbrio entre o excesso de sensibilidade da vítima e sua impassibilidade; caracterizando as insatisfações quotidianas do homem como mero aborrecimento. Outro critério aplicado é a busca do correto forma e quantidade da reparação, no sentido de inibir o ato ilícito punindo o praticante da conduta e, ainda que não completamente, atenuar a lesão provocada para promover a dignidade da pessoa humana prevista no art. 1º inc. III da Constituição Federal por meio da justa aplicação do direito fundamental à indenização; descrita no art. 5º da Carta Magna e art. 927 do atual Código Civil. O ato ilícito é uma fonte da obrigação civil distante da objetividade, forçando o magistrado a estabelecer com base em seu próprio juízo de valor e de acordo com as condições casuísticas o conteúdo da indenização. Mas será possível a justa compensação do dano moral praticado? Lamentavelmente não; há uma grande disparidade entre a conduta lesionária e a compensação pelo ato, gerando uma punição indevida e enriquecimento sem causa ou a ineficácia da punição imposta e assim do direito à dignidade. O problema se dá pelo fato de que inúmeros casos de verdadeiros danos morais são subjugados a meros aborrecimentos e vice-versa; por isso é preciso verificar as conseqüências do dano moral para se justificar o direito de pedir uma indenização, com o objetivo de desbanalizar esta chave de acesso à justiça.
Publicado
2017-01-27