“A aceitação da Herança e a Recusa do legado.”

  • Tatiana Alves Prates Vaz
  • Keila Tanner Dias
Palavras-chave: Legado, sucessão, herança, renuncia, Direito Civil.

Resumo

A aceitação do legado e a recusa da herança ou vice e versa é um instituto regulamentado pelo ordenamento jurídico. Nesse seguimento, vale ressaltar que o legado alberga em sua acepção um aspecto negativo a respeito do herdeiro, posto que é manifestação de última vontade que não compreende instituição de herdeiro, mas sim se afigura como liberalidade que acarreta na minoração do quinhão daquele, podendo haver o acumulo de institutos próprios da sucessão testamentaria, podendo-se ressaltar que o legado  configura sucessão, a título singular, diferenciando-se da herança, já que nesta os herdeiros recebem os bens a título universal.
Publicado
2017-01-27