Teoria Geral do Direito Contratual: O princípio da boa-fé objetiva dos contratos, diante das hipóteses de erro essencial, in substantia e sua consequência.

  • Giovanni Marchese KLETTENBERG
  • Eliandra SILVESTRE
  • Andréa Roberto OLIVEIRA
  • Fernando do Rego Filho BARROS
Palavras-chave: Direito Contratual. Erro Essencial. Em substância.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar a teoria geral do direito contratual, com o próposito de compreender  especificadamente a importância do princípio da boa-fé objetiva em face das hipóteses de erro essencial, in substantia. Sendochamado também de erro substancial, que por sua vez, ocorre quando a parte tem uma noção inexata sobre o objeto do contrato, influenciando diretamente na formação inequivoca de sua vontade, pois caso houvesse conhecimento da formaadequada não seria celebrado tal negócio jurídico. Adiante, dado o referido conceito geral, podemos dizer que o erro é um vício do consentimento, sendo dividido em modalidades, restringindo a referida pesquisa tão somente ao error in subtantia,tendo esta denominação pelo desconhecimento de certas características ou qualidades essencias do objeto do contrato. Consequentemente, o ato jurídico poderá ser anulável, haja vista se tratar de um erro essencial, conforme esclarece oart. 138 CC, "são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Destarte, conforme antedito o erro in substantia é representando pela ausência do conhecimento da qualidade e/ou características primordiais, conforme conceitua e certifica o art. 139 CC, "o erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais".
Publicado
2017-01-27