DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Palavras-chave:
desconsideração da personalidade jurídica, autonomia patrimonial, fraude, requisitos.
Resumo
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica dos entes coletivos consolidou-se entre os operadores do direito, como mecanismo de extrema utilidade na busca de soluções justas para as questões do tráfico negocial. Embora carente de base normativa na legislação civil e comercial, essa teoria acabou por inserir-se definitivamente no contexto no nosso sistema jurídico, em especial na seara societária, por meio dos estudos doutrinários e aplicação jurisprudencial. Verificando os aspectos legais no que tange a personificação a pessoa jurídica, bem ainda os seus efeitos, especialmente a autonomia patrimonial, constata-se que a autonomia patrimonial não é absoluta, admitindo-se em hipóteses específicas a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir o patrimônio de seus sócios constituintes. Para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica é obrigatório a existência de pedido expresso e prescindível a configuração da insolvência da pessoa jurídica, bem ainda a demonstração da intenção fraudenta dos sócios. Por fim, mostra-se como requisito principal a utilização da pessoa jurídica de forma abusiva, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Publicado
2017-01-27
Seção
Artigos