ADOÇÃO: A BUSCA POR UMA FAMÍLIA

  • Luiz Roberto Machado BORGES
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Adoção. Adolescente. Criança. Família. Instituição familiar.

Resumo

Entender a adoção é compreender a formação de uma família, a concepção da instituição familiar no modo tradicional fica em uma situação na qual são vistas suas mudanças desde os séculos XX e XXI. Existem hoje várias formas de criar um ambiente familiar sem se ater a fatos da antiguidade, que o convívio entre pai e mãe não seja a única forma de se ver o que é o significado de família, que todos aqueles que tenham vontade e capacidade psicológica venham a ter um filho pelo meio da adoção. Neste sentido podemos colocar em pauta a adoção por casais homoafetivos e por pessoas solteiras, nestes casos é uma forma de observar os direitos tanto da criança como do adolescente, constituído no Estatuto da Criança e do Adolescente artigos 19 ao 24, pois adoção não é só uma forma de ter a tutela de uma criança ou adolescente, mas sim um meio de suprir as necessidades do menor que só podem ser adquiridas no meio familiar, chegando a solução mais adequada ao desenvolvimento de sua personalidade em um contexto de vida afetivo, educativo e equilibrado. Temos que lembrar a questão da adoção em casos onde há a impossibilidade de permanência do menor em sua própria família, por violação ou ameaça a seus direitos fundamentais, sendo assim colocado em uma família substituta, uma espécie de adoção que serve para produzir os direitos e deveres que competiam a família na qual o menor tinha um convívio, expresso no caput do art. 227 CF/88 e sintetizados no art. 4º do ECA.  A inserção do menor em uma nova família, é trazer a ele laços de amor, carinho e atenção que fora extinto em sua família anterior, preparando ele para uma vida de relação e convívio na sociedade em uma nova instituição familiar que lhe assegure o bem-estar e seu desenvolvimento integral. Um fato que ocorre com uma certa frequência é a preferência na adoção de recém-nascidos ou de crianças com idade que não ultrapasse três anos, uma espécie de preconceito para com aqueles que esperam tanto por um lar e não atendem as pretensões de quem vai adotar, que mesmo protegido pela Constituição, veem a cada dia seus sonhos ficarem mais distantes. Hoje muitas pessoas que não possuem um relacionamento com outra, procuram formas de adotar uma criança e ter a chance, perante a lei, de ser pai ou mãe. A Constituição é clara na prioridade da criança e do adolescente, que todos que constituem uma família têm a proteção do Estado, sendo que uma pessoa solteira pode formar uma família, possuindo mãe, pai, irmãos dentre outros parentes. Não se pode colocar prioridades em determinado assunto, tem que se ter mais flexibilidade pois é uma vida que se está em questão, deixar alguns preconceitos de lado e pensar no melhor para cada criança, jovem e adolescente, que espera na adoção saber realmente o significado da palavra família.
Publicado
2017-01-27