BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL

  • Nelson KASHIMA
Palavras-chave: dano moral, banalização, ato ilícito, dissabor .

Resumo

O presente artigo visa apresentar o dano moral. A Constituição Federal trata o dano moral no artigo 5º, inciso X. O Código Civil de 2002 trata nos artigos 186 e 927. No entanto, odano moral está sendo tratado como uma questão fútil.O objetivo é apresentar o tema sob a etimologia,as leis,as jurisprudências e as doutrinas.
Publicado
2017-01-27