A IMPORTÂNCIA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO PARA OS AGRESSORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER (art. 34, inc. V, da Lei 12.340/2006)

  • Dayane CANDATTEN
Palavras-chave: Mulher - Violência doméstica – Tratamento – Agressor

Resumo

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei “Maria da Penha”, surgiu da necessidade de se punir e prevenir a violência doméstica. Junto com ela surgiram algumas medidas com o objetivo de educar e reabilitar esse tipo de infrator. Uma das medidas sugeridas pela Lei Maria da Penha está disposta em seu art. 34 inc.v, que é a “criação de centros de educação e de reabilitação para o agressor”, que visa à instrução e recuperação do agente violento. É de suma importância que estes centros sejam realmente criados, pois a violência doméstica é cíclica (que tende a se repetir) e só terá fim com o devido tratamento do agressor. Ressalta-se ainda que o agressor, por muitas vezes, é o único provedor financeiro da família, e quando é afastado do âmbito familiar, a mulher e seus filhos padecem, favorecendo, assim, que a vítima torne-se ainda mais frágil e “aceite” o agressor novamente em seu lar. Ocorre também que o agressor, em alguns casos, pode necessitar de tratamento médico e ou psicológico para curar suas enfermidades, sendo as mais comuns no âmbito de violência doméstica, o usuário de substâncias psicoativas e o alcoolismo. Dessa forma, deixar de prestar o devido atendimento médico é o mesmo que não reabilitar. Cada vez mais o Direito torna-se multidisciplinar e, devido a esse motivo, é imprescindível que os centros de educação e reabilitação estejam interligados com outros ramos de assistência, com o propósito de assegurar um tratamento adequado e eficaz ao agressor, para que esse possa ser reinserido na sociedade e, até mesmo, se for a vontade dos interessados, retornar ao lar. Contudo, atualmente, em Curitiba, não existe nenhum centro de educação e de reabilitação para o agressor, e não são raros os casos que eles acabam voltando para sua residência com os mesmos problemas que saíram. Ressalte-se que, por muitas vezes, o que a vítima realmente almeja é que a violência cesse, e não necessariamente que a separação ocorra. Entretanto, um retorno ao lar sem nenhum processo de reabilitação do agressor pode culminar numa situação ainda mais danosa, porquanto a vítima torna-se ainda mais vulnerável, e o agressor ainda mais destrutivo. Educar e reabilitar um agressor gera mais efeitos do que apenas reparar danos já causados pelo mesmo. Uma vez que alguns danos são irreparáveis, vale mais a pena redobrar os cuidados para que eles não ocorram. Um atendimento eficaz para um agressor pode mudar o rumo de muitas histórias de vítimas de violência doméstica.
Publicado
2017-01-27