CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

  • Fernando BARROS
  • Juliana Boiadeiro DA SILVA
Palavras-chave: Estado hebreu, Grécia, Roma e da Inglaterra.

Resumo

Constitucionalismo antigo, pode se designado como constitucionalismo antigo o período compreendido entre a Antiguidade e o final do século XVIII, no qual se destacaram as experiências constitucionais do Estado hebreu, da Grécia, de Roma e da Inglaterra. No Estado hebreu, na  época da estruturação de seu antigo Estado, os hebreus adotavam constituições regidas por convicções da comunidade e por costumes  nacionais, os quais se refletiam nas relações entre governantes e governados, a sociedade vivia sob jugo da autoridade divina e os direitos sofriam forte influencia da religião. Na Grécia, a Cidade-Estado de Atenas, com a Constituição de Sólon, é um exemplo clássico daquilo que representou o inicio da racionalização do poder. Os gregos consideravam como constitucionais as formas de governo em que “o poder não tivesse legibus solutus , mas fosse limitado pela lei.”Na Roma o termo “Constituição” (constitutio) era utilizado em Roma desde a época do Imperador Adriano, porém com um sentido bem diferente do moderno, designava determinadas normas editadas pelos imperadores romanos  com valor de lei. Na Inglaterra, na Idade Média, durante séculos predominaram regimes absolutistas nos quais eram vedadas quaisquer formas participativas, assim como a imposição de limites aos governantes, considerados verdadeiras encarnações do soberano ou de entidades divinas, è nessa época, todavia, que o constitucionalismo ressurge como movimento de conquista das liberdades, impondo balizas à atuação soberana e garantindo direitos individuais em contraposição à opressão estatal. A subordinação do governo ao direito só foi possível na Inglaterra graças a independência dos juízes em relação ao poder político e, sobretudo, pela particularidade do direito inglês de considerar, ao lado das normas legislativas emanadas do Parlamento, os precedentes judiciais e os princípios gerais do direito contidos no common law, um direito do qual os juízes são responsáveis  pela guarda e manutenção.
Publicado
2017-01-27