DUPLICATA DIGITAL

  • Ana Cristina da Silva COLLA
  • Antônio Geraldo SCUPINARI
Palavras-chave: Duplicata Virtual. Autonomia. Títulos Crédito.

Resumo

Nas atividades mercantis e de prestação de serviços temos a figura do contrato de compra e venda ou de prestações de serviços. Nessa relação negocial surge a fatura, que é um documento que comprova a realização do negócio jurídico, e serve também como base para a criação da Duplicata. Esse título é autônomo, tem uma vinculação indireta com a fatura. Sendo um título próprio ou impróprio, é inegável que é um título eminentemente causal, uma vez que é vinculado a um contrato comercial.Com o Novo Código Civil de 2002, surgiu a liberdade de criação e circulação de títulos atípicos ou inominados, sendo criados em computadores, as cártulas foram desmaterializadas, desta forma, criou a Duplicata Virtual. As Instituições financeiras há muito tempo flexibilizou a exigência de títulos em papeis, descaracterizando o princípio da Cartularidade e da Liberalidade. Perante a Jurisprudência e da doutrina, a duplicata virtual, representada pelo boleto bancário, tem plena juridicidade, com a fundamentação que o aceite é feito por presunção, o protesto por indicações e a execução da duplicata não assinada, permitem a desmaterialização do título. A Duplicata não aceita, mas que está protestada e tem prova da remessa e entrega da mercadoria, recebeu todo amparo legal, conferido pelo legislador, nestas condições, força executiva. Hoje na prática, quando se emite uma nota fiscal eletrônica à prazo, é obrigatório a informação do vencimento da duplicata, quando a empresa baixa o XML já tem a informação do título, Esses títulos são enviados eletronicamente a uma instituição financeira que gera um boleto de cobranças também eletrônica remete ao sacado, que poderá quitar o título pela internet, toda essa praticidade chamou atenção de outros países que criaram títulos semelhantes, mas o nosso direito é o que melhor regula o assunto. Para o empresário tem se uma praticidade, pois se precisa de recurso, conseguirá de forma mais rápida. A desmaterialização dos títulos de créditos é um fenômeno decorrente do desenvolvimento da informática, um avanço sem volta, que acaba com o trânsito de papeis, dá uma rapidez espantosa ao negócio. No comercio bancário de desconto de títulos o protesto por indicações é uma prática que se encontra muito difundida, pois na prática já não se emite mais as cártulas. Os princípios que são a base dos títulos de créditos: Cartularidade, Literalidade e autonomia, encontram-se em declínio em função da desmaterialização. O Princípio da Cartularidade perdeu seu sentido ao ser substituído pelas transações eletrônicas, enquanto o princípio da literalidade precisa ser repensado neste momento, pela inexistência da cártula. Os legisladores precisam regulamentarem esse título de crédito desmaterializado, em especial as duplicatas virtuais em todos os sentidos, deixando claro seu aceite, endosso, protesto, execução e aval. A evolução tecnológica não tem volta, assim as transformações nas relações sociais, econômicas e financeiras já estão sendo sentidas.
Publicado
2017-01-27