AÇAO MONITORIA

  • Patrícia Bail de OLIVEIRA
  • Antonio Geraldo SCUPINARI

Resumo

Ação monitoria é o meio pelo qual o autor consegue cobrar o titulo sem força executiva. A ação monitoria visa obrigar o réu, a pagar uma determinada quantia.  Esse tipo de ação é utilizado para cobrança de cheques e outros títulos de credito. O prazo para entrar com a ação monitoria é de ate cinco anos, a contar da data do vencimento do titulo. O titulo poderá ser cheque, nota promissória, duplicata. Conforme art. 1.102 do CPC – “A ação monitoria compete a quem pretender...”. A ação monitoria a natureza jurídica das decisões no procedimento é constituir o titulo executivo conforme a lei nº 9.079/95 O documento que instrui a ação monitoria deve ser escrito sendo cabível em vários casos, devendo ser instruídas por documentos que comprovem os fatos. A legitimidade ativa e a do credor, e a legitimidade passiva é do devedor. Existe uma figura obrigacional entre credor e devedor, obrigação de pagar a coisa em dinheiro ou entregar a coisa fungível, entregar o bem móvel.     Prazo     O prazo para ajuizar a ação monitoria contra o emitente e da nota promissória, ou outro titulo, quando não tem mais a força executiva é de cinco anos.    
Publicado
2017-01-27