ENDOSSO

  • Patrícia Bail de OLIVEIRA
  • Antonio Geraldo SCUPINARI

Resumo

O endosso é um meio de se transmitir a propriedade do titulo de credito a outrem, por meio de assinatura do endossante no próprio documento. O endosso se materializa através da assinatura do próprio titulo de credito, no verso do mesmo. Através do endosso, o endossante transfere o titulo de credito para o endossatário. Quando ocorre a transferência do titulo de credito, transmite então, seus direitos a outra pessoa, sendo o mesmo oneroso.     Tipos de Endosso   Endosso próprio: Aquele que transmite a titularidade do titulo de credito. Divide-se em endosso em branco e endosso em preto. Endosso em branco é quando não se indica o endossatário. Endosso em preto, quando indicado a favor de quem se endossa.   Endosso improprio: Quando não se tem a intenção de transferir a propriedade do titulo de credito, mas apenas legitimar sua posse para outra pessoa.   Endosso póstumo: Ocorre após o vencimento do titulo de credito, ou após o protesto do titulo, depois de expirado o prazo para protesto.   Podemos observar que não existe endosso parcial, pois não e possível transferir apenas uma parte do titulo de credito.  
Publicado
2017-01-27