TITULOS DE CREDITO

  • Patrícia Bail de OLIVEIRA
  • Antonio Geraldo SCUPINARI

Resumo

Títulos de crédito são documentos dispositivos, necessário ao exercício do Direito. Literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. O titulo de credito deve conter a data de emissão, a indicação que precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente. O titulo de credito serve para ser transmitido, para circular, tendo três características relevantes.   Cartularidade:   E a necessidade do documento, que deve ser original para que possa exigir a obrigação do titulo.   Literalidade:   Tem validade tudo que estará escrito no titulo, tanto a favor, ou contra o credor ou devedor, ou seja, ninguém pode exigir a menos ou a mais do que esta escrito no titulo.   Autonomia:   São obrigações representadas pelo mesmo titulo, são independentes, cada uma assume sua própria obrigação.   O titulo então sao imprescindíveis para a comprovação do titulo de credito.
Publicado
2017-01-27