CHEQUE

  • Patrícia Bail de OLIVEIRA
  • Antonio Geraldo SCUPINARI

Resumo

De acordo com a classificação do titulo de credito, o cheque é um titulo vinculado. A padronização do cheque é obrigatória. É um titulo não causal, ou seja, não precisa de uma causa especifica para emitir o cheque. Cheque é uma ordem de pagamento, onde aquele que da a ordem é o sacador, correntista. O sacado é o banco, que efetua pagamento somente se o sacador tiver fundos disponíveis. O cheque não admite a figura do aceite, uma vez emitido o cheque e o sacador tendo saldo em conta corrente, devera então ser pago. Pode-se transferir um cheque através de endosso, é permitido endossar o cheque no valor total. O endosso ocorre no verso do cheque ou no inverso. A lei 7.357/1985 admite-se aval no cheque. Se o cheque for devolvido por falta de fundo poderá ser ajuizada uma ação contra o emitente e aval do cheque.       Prazos   O cheque sendo da mesma praça devera ser apresentado em ate 30 dias, e prazo de 60 dias para cheque de praça diferente. O prazo é contado desde a data da emissão do cheque, e também serve para dar inicio a contagem do prazo prescricional. O prazo prescricional de até 6 meses, contados a partir  do fim do prazo de apresentação.
Publicado
2017-01-27