VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS

  • Luna Carla Sá SZLACHTA
  • Grêce Maria Mirandola dos SANTOS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito. Provas ilícitas. In dúbio pró réu.

Resumo

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”            O que são provas ilícitas? São provas vedadas, porque por disposição de lei não podem ser trazidas a juízo ou invocadas como fundamento de um direito. Apesar de espécies de provas ilegais, as provas ilícitas não se confundem com as provas ilegítimas. São provas obtidas com violação ao direito material, enquanto que as ilegítimas são obtidas com desrespeito ao direito processual.
Publicado
2017-01-27