EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ‘’PRINCÍPIO JUS CORRIGENDI’’

  • Grazielle Huana do NASCIMENTO
  • Camila Penteado WITCHMICHEN
Palavras-chave: Exercício Regular do Direito. Exclusão de Antijuridade. Jus Corrigendi. Poder Pátrio.

Resumo

O exercício regular do direito esta previsto no inciso, II, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que diz: ninguém será obrigado a fazer ou deixa de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, sendo esta uma norma constitucional embasada por um princípio constitucional sendo este da legalidade. Este princípio constitucional é ligado ao subjetivo sendo para qualquer cidadão, seja extrapenal, penal, não podendo somente que seja contrario a lei. O exercício regular do direito, mesmo que no nosso ordenamento jurídico proíba determinadas condutas, nos deixa uma lacuna aberta possibilitando que determinadas pessoas possam exercer algumas condutas. A exclusão de antijuridicidade se explica pelo fato que não haverá ocorrência de crime conforme previsto no, inciso, III, art. 23 do Código Penal, sendo assim se explica o fato do pai ou a mãe exercer sobre seu filho o princípio jus corrigendi, exemplificando um adulto em regra conforme previsto nosso Ordenamento Jurídico não poderia agredir uma criança, mais diante do poder educacional, do poder pátrio que seria um conjunto de responsabilidades e direitos que envolve a relação entre pais e filhos, previstos  seja no Código Civil, Eca, no próprio Código Penal, deixa-se uma ‘’brecha’’ que firma que é  de competência dos pais dirigir-se a educação a criação do menor. Neste caso vige-se o poder pátrio  sendo este se necessário dar uma palmada, sendo assim uma norma não poderia ser legal ao mesmo tempo sendo contrária, não cairia bem ao Direito, firma-se que o exercício regular do direito nunca é antijurídico. Os pais com o intuito de educar seus filhos utilizam-se de sua função correcional, dar-se o direito de castigar seus filhos, tutelados pelo princípio jus corrigendi, podendo os pais alcançar sem sobra de dúvidas o respeito, obediência e a colaboração do menor, sendo dever dos pais fazer com que o menor tenha uma formação um caráter, fazendo valer que os pais são os melhores contribuintes para o crescimento de seus filhos. Relatando o princípio jus corrigendi se verifica a lei da palmada fazendo uma breve dissertação, na interpretação da palavra de Deus (bíblia), refere-se a mão que representa a expressão de atenção, cuidado, carinho e afeto, mais quando vista como corregedora interpreta-se como agressiva, mais já no sentido religioso vemos em provérbios 23:13, que diz que: não evite disciplinar a criança; se você a castigar com a vara, ela não morrerá, onde então entende-se que não a mão mais sim a vara como instrumento de correção, colocando assim a interpretação da lei da palmada em cheque. Como já visto entende-se que o princípio jus corrigendi é tutelado, mais deve ser bem observado a interpretação dos fatos, para que não possa ser confundido com maus tratos ou agressão com correção.
Publicado
2016-03-09