ERRO DE ENFERMAGEM

  • Sandra Mara Rodrigues ILTON
  • Regina MAIA
Palavras-chave: Erro de enfermagem, responsabilidade civil, culpa, subjetiva

Resumo

O erro de enfermagem decorre da falta de conhecimento e de habilidade do enfermeiro. Assim, quando o dano ao paciente se der em estabelecimento hospitalar e o enfermeiro efetivamente possuir um vínculo com o hospital, este responderá objetivamente, ou seja, constatado o dano, haverá indenização mesmo sem a comprovação da culpa. O profissional de enfermagem em decorrência de atos próprios responderá subjetivamente através da comprovação da culpa configurando por imperícia, imprudência ou negligência sendo estes enquadrados na responsabilidade civil e em muitos  casos até penal.
Publicado
2016-03-09