DELAÇÃO PREMIADA

  • Jefferson VIEIRA
Palavras-chave: Dedo duro, Petrobras, Sequestro, Justiça, Procedimento, Verdades, Tiradentes.

Resumo

Ferramenta de grande valia utilizada pela justiça brasileira, que tem como fundamento desestabilizar as quadrilhas organizadas, combater a macro criminalidade cujo o código de ética é o silêncio. A delação premiada no Brasil, tem sua origem nas ordenações Filipinas quando Joaguim Silvério dos Reis entrega a coroa portuguesa em troca de alguns favores desta o líder da inconfidência mineira Tiradentes. Contar o que sabe, colaborar com a justiça, ajudar na aquisição de provas, desmantelar grupos criminosos, é no mínimo um ato imoral, mas que confere ao  o Réu alguns benefícios relativos a sua pena. Perdão Judicial, redução de 1 a 2/3 da pena, prisão domiciliar, são alguns dos quesitos negociados pela justiça com o vulgo “dedo duro”. Levando em conta que seus depoimentos não valem como prova na condenação, e apenas servem para nortear os processos, muitos crimes no Brasil tem tido um desfecho favorável graças a este instrumento, como é o caso recentemente da operação lava jato. Questionável porem é o ato em  que o juiz pode decretar o sigilo da delação até o tramite em juízo, isso prejudicaria o direito a ampla defesa e geraria uma inconstitucionalidade. Quando o bem jurídico ferido são os bens, patrimônio e direitos pertinentes a união a exclusividade da delação é da justiça federal, porém esse benefício pode ser ofertado pelo ministério público estadual por exemplo em casos de extorção mediante seqüestro. A delação premiada, encontra se distribuídas entre 8 leis esparsas no nosso ordenamento, como exemplo a lei 9613/98 (lei de lavagem de dinheiro), lei 11.343/06 (lei anti drogas), lei 8072/90 (lei de crimes hediondos), a Delação premiada depara-se com uma absoluta falta de procedimento entre juízes, ministério publico e delegados, em que cada estado é diferente o procedimento a ser adotado. Importante ressaltar também que há na câmara um novo projeto de lei 7228 que prevê benefícios de para detentos que mesmo cumprindo sanção judicial  em caso de delação de algo favorável e relevante a  justiça, possam ser beneficiados de alguma forma, colaborando de certa forma com o controle penitenciário e a sociedade como um todo. Muito se é questionado, principalmente em relação a segurança do delator e sua família, mas fato é que recentemente vemos frutos como a recuperação de 158 milhões de reais das contas de Paulo Barusso a favor da Petrobras. O que não podemos é tornar a justiça preguiçosa, baseada apenas em delações, acomodada a buscar provas reais. Em um pais que a verdade dos crimes por muito tempo foi adquirida sob tortura e até hoje nos porões das delegacias assim o são, temos que precaver que delações premiadas ao invés de corroborar venha a ser objeto prejudicial na busca de verdades.
Publicado
2017-01-27