DIREITOS SUCESSÓRIOS DO EMBRIÃO IN VITRO IMPLANTADO POST MORTEM: PRINCÍPIOS E IMPLICAÇÕES

  • SONIA DINKUYSEN
  • GIANNA DO VALE BUENO
  • ARIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Direitos Sucessórios. Embrião. Implantado.

Resumo

Esse artigo trata do estudo sobre os direitos sucessórios do embrião in vitro[1] implantado. Devido a escassez de legislação específica sobre o tema, o Código Civil de 2002 se atem muito pouco ao tema, resta, portanto, a Resolução nº 2013/13 do Conselho Federal de Medicina. No entanto, a medida que institui a presunção de paternidade para os embriões in vitro, estabelece que os sucessores são pessoas “nascidas ou já concebidas” quando da abertura da sucessão. Diante disso, a doutrina discorda no entendimento ordenado da legislação civil frente aos princípios da Constituição. O objetivo é discorrer sobre a implicações jurídicas do embrião in vitro implantados post mortem[2]. A metodologia utilizada para alcançar o objetivo proposto foi a pesquisa bibliográfica através de uma revisão da literatura sobre o tema em questão através de consultas em leis, doutrinas, livros, sites, revistas e publicações sotre o assunto.  Com esse artigo espera-se contribuir com informações advindas de materiais pesquisados corroborando com os direitos e garantias fundamentais esculpidos na Constituição Federal, bem como explicitar sua adequação às novidades demonstradas pela tecnologia científica da medicina sobre o  embrião in vitro implantado post mortem.
Publicado
2017-01-27