SOCIOLOGIA JURÍDICA: O MÉTODO DE HENRI LÉVY-BRUHL

  • Nelson KASHIMA
Palavras-chave: Henri Lévy-Bruhl. Sociologia Jurídica. Método.

Resumo

O método de Henry Lévy-Bruhl pode ser resumido em três operações principais: Observação, Interpretação e Comparação. A operação observação consiste na aquisição de fatos sociais importantes para o estudo. Os fenômenos jurídicos encontram-se em um tipo de sociedade: contemporâneas de tipo moderno, de tipo arcaico ou em sociedades desaparecidas. Obviamente, a sociedade atual, está lotada nas sociedades modernas. Essas são as que contém muitas fontes, principalmente as escritas. No entanto, a superabundância de fontes por vezes impede o domínio. Com relação à coletânea de leis também é considerada superabundante e além, incompleta: superabundante porque possui um número considerável de situações não aplicadas e incompleta porque não menciona as normas consuetudinárias. A Estatística é uma das principais ferramentas para conhecer uma instituição jurídica. Para conhecer o real alcance de uma instituição é necessário ter números precisos e ser levantados periodicamente. O Inquérito é outra ferramenta para auxílio na observação e entrou nos procedimentos de investigação científica. Essa ferramenta é feita por uma equipe de pesquisadores e dirigido por um especialista. A Operação da Interpretação consiste na classificação dos fatos sociais coletados. Primeiramente, se faz mister diferenciar o historiador e o jurista. O primeiro propõe a reconstruir o passado enquanto o segundo volta sua atenção aos fatos jurídicos, isto é, focado nas normas de conduta coletiva. Existem duas concepções de interpretação: Cronológica e da Verdade. A Concepção Cronológica é a datação minuciosa dos fatos para o historiador, enquanto para o jurista, o mais importante é a influência que exerce sobre outros fatos. A Concepção da Verdade está voltado ao sentido puro, ao seu sentido original para o historiador, enquanto para o jurista depende das circunstâncias do fato gerador e evoluem constantemente. A comparação deve ser feita em dois planos: histórico e geográfico. No entanto, atualmente o termo “Direito Comparado” exclui toda a comparação de carácter histórico. A comparação é feita apenas na estrutura que ela se aproxima.
Publicado
2017-01-27