ABORTO: PROIBIÇÃO OU LEGALIZAÇÃO?

  • Josyele Laryssa SCQUIAVON
  • Jefferson Alves dos SANTOS
  • Maria Carolina Pereira da SILVA
Palavras-chave: Aborto. Mulher. Embrião. Mortalidade. Brasil.

Resumo

A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou feto, que pode ser espontânea ou provocada. Ele é caracterizado pelo término da gestação antes do seu completo desenvolvimento. A legalização da interrupção da gestação é um assunto o qual provoca muitas discussões envolvendo não somente a questão legal, no âmbito jurídico, mas também confrontos entre a Igreja Católica e os indivíduos que se posicionam a favor da legalização do aborto, pelo argumento do direito à liberdade de autonomia reprodutiva da mulher. O aborto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, podendo ser utilizadas técnicas médicas, cirúrgicas ou caseiras; alguns métodos mais conhecidos são: Dilatação ou corte, Sucção ou aspiração, Curetagem, Drogas e plantas, Envenenamento por sal e Sufocamento. Embora o Aborto realizado adequadamente não implique risco a saúde até as 10 primeiras semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo, podendo ter sérias consequências psicológicas e fisiológicas. O aborto no Brasil é tipificado como “crime contra a vida” pelo Código Penal brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe e quando a gravidez resulta de estupro. As taxas abortivas em países onde o aborto é considerado crime, como em nosso país, são consideravelmente grandes, enquanto que em países onde a prática é legal, há um amplo acesso à educação sexual e aos métodos anticoncepcionais, assim as taxas de abortamento são reduzidas, pequenas se comparadas com as taxas brasileiras. Sabemos, portanto, que o assunto é tratado como um tabu na nossa sociedade, tendo em vista diferentes opiniões sobre o tema, de um lado os movimentos engajados na legalização do aborto, de outro aqueles que argumentam contra ele, veremos então a opinião de cada grupo no decorrer deste artigo.
Publicado
2017-01-27