ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • ALINE ARBIGAUS FERREIRA
  • CHARLES EMMANUEL PARCHEN
Palavras-chave: Gestante, Alimentos Gravídicos, Nascituro, Dignidade humana, Lei nº. 11.804/08.

Resumo

O presente resumo tem como principal objetivo a analise da Lei de Alimentos Gravídicos – Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008. Busca-se nesta pesquisa, o estudo da evolução histórica dos alimentos, o dever na prestação alimentícia ao nascituro, com base no Principio da Solidariedade Familiar, Princípio da Paternidade Responsável e a Dignidade da Pessoa Humana. É um direito assegurado à mulher no período gestacional, em prol do nascituro e convertido em Alimentos em favor do mesmo quando houver o nascimento com vida. Assim, o alimento gravídico aprecia a obrigação de alimentos, tendo em vista que o nascituro desprovido de capacidade para se auto sustentar e necessita de auxílio. A Lei 11.804 de 05 de novembro de 2008, com cunho social, busca readquirir o amparo a gestante que no decorrer do período que gera o nascituro não fique desprovida até o nascimento com vida do mesmo,independentemente de ter frágeis indícios da paternidade do suspeito genitor.
Publicado
2017-01-27