DIREITO DE AÇÃO: EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE E A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

  • Giovanni Marchese KLETTENBERG
  • Eliandra SILVESTRE
  • Ariane Fernandes OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito de Ação. Evolução da Sociedade. Organização do Estado.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar o direito de ação, com o próposito de compreender a importância da evolução da sociedade em face da organização do Estado, que por sua vez, tornou-se único responsável pela solução dos conflitos resistidos, ao contrário do que ocorria aos primitivos romanos, com a ausência do Estado, bem como presente a lei de Talião, Lei das XII Tábuas, época na qual, se fazia a justiça com suas próprias mãos, método este nominado como autotutela, defendendo assim o Direito com a força. Progredindo, notamos a magnífica e indiscutível evolução das formas utilizadas para solução desses embates, comotambém, a responsabilidade ora transferida ao Estado maior em dizer o Direito, ou seja, deixou de ser de competência da justiça privada, sendo dever e obrigação da justiça pública harmonizar as relações sociais. Não distante, engrandece enfatizar asdemais etapas desse processo extraordinário, sendo uma das mais elogiáveis, a autocomposição, período este que era possível à existência de um acordo entre as partes, seja qual for, havia a possibilidade da negociação, conciliação ou mediação, ainda presente em nosso ordenamento jurídico. Diante do exposto, compreendemos a importância de cada período na evolução social e na formação do Estado, com aConstituição Federal de 1988, vislumbramos a criação do princípio do Direito de ação, embora tenha por excelência objetivo de proteger um direito material, a ação poderá por si só ocorrer mesmo na ausência fática do direito tutelado, deste modo, é abstrato porque independe do resultado final.
Publicado
2017-01-27