AS FORMAS DE CONTROLE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Shurama Zamile CARVALHO
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: , Controle da Administração Pública. Controle Interno. Controle Externo. Limitação do Poder do Estado.

Resumo

O presente artigo arrola os diversos mecanismos de controle e fiscalização dos atos da Administração Pública expressos no Ordenamento Jurídico brasileiro, demonstrando as divergências doutrinárias quanto aos diferentes arranjos de classificação destes mecanismos. No entanto, o foco principal é a importância do controle dos atos dos agentes público frente à supremacia do interesses público. O policiamento dos atos administrativos, em relação ao mérito e à legalidade, é poder-dever da Administração, consubstanciados nos Princípios Fundamentais, no Princípio da Autotutela, bem como, nos Princípios de legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, e que são inerentes a todas as atividades, discricionárias ou vinculadas, da Administração Pública. As formas de controle estão intrinsecamente ligadas à questão da transparência dos atos estatais. O poder-dever de controlar e fiscalizar também se estendem ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, contudo, sem ferir à sistemática da separação dos Poderes. Ainda, que ao avaliarmos os mecanismos de controles da administração do mumus público constatamos insuficiências e inefetividades, ressaltamos, que o controle é um importantes meio para limitar o Poder do Estado e um solene meio para consolidar o Poder do povo.
Publicado
2017-02-01