A VALORIZAÇÃO DO AFETO NO DIREITO BRASILEIRO: O PREÇO DO AMOR

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Luciele LAGE
Palavras-chave: Indenização. Dano Moral. Afeto. Princípio da dignidade Humana.

Resumo

Sabe-se que a dissolução de um casamento não implica em dissolução do vínculo de Parentesco. Os deveres do pai separado/divorciado para com seu filho devem permanecer, inclusive no que se refere à preservação do contato paterno-filial. Caso o pai não detenha a guarda de seu filho, este deverá manter a convivência através do direito/dever de visitas. Atualmente vemos muitas ações de indenização por dano moral pela ausência de afeto entre pai e filho. Vemos através do princípio da dignidade da pessoa humana a proteção jurídica do direito ao afeto que está embasada em nossa Constituição no art. 1º, inciso III e artigo 227, “caput”. No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o artigo 15 reafirma o direito à dignidade do menor e faz especial menção à condição de pessoa em processo de desenvolvimento. Reza o artigo 227 da constituição federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Grifo nosso) A dignidade de uma pessoa incumbe aos pais o dever de guarda, sustento e educação dos filhos. A educação abrange não somente a escolaridade, mas também o afeto, amor, carinho, lazer, convivência familiar criando condições para que a criança se auto afirme construindo sua personalidade e tornando-se um adulto físico e mentalmente saudável. A ausência de afeto, a indiferença, o menosprezo e a rejeição do pai fere a moral, a honra, a imagem e a psique do filho, privando-o do mínimo necessário para uma vida saudável e harmoniosa. O descumprimento do dever de convivência familiar dá ensejo a responsabilidade civil. Pesquisas desenvolvidas pela psicologia mostram que a ausência emocional (indiferença, rejeição e descaso) ou a presença hostil da figura paterna geram um vazio no desenvolvimento psicológico, afetivo e moral que pode se manifestar através de crises de agressividade, crises depressivas, complexos de culpa e inferioridade, instabilidade emocional e comprometimento da construção da identidade sexual, problemas de aprendizagem que poderão se manifestar no decorrer da vida. O objetivo deste trabalho é analisar as possibilidades de indenização por dano moral decorrente da falta de afeto de pais em relação a seus filhos: o valor do amor.
Publicado
2017-01-27