ADOÇÃO

  • Camila Schauer GOMES
  • Carlos Arijorio Batista JUNIOR
  • Maria Eugênia BERTOLDI
Palavras-chave: Adoção. Psicologia Jurídica. Criança.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo compreender o instituto da adoção. A adoção concretiza-se em um ato jurídico tutelado por documentos para que assim se torne possível o reconhecimento de uma criança ou adolescente em uma família que não seja de seus pais biológicos, este tipo de adoção pode ser feita até os 18 anos de idade do adotado. Após ser concedida a adoção a criança possui os mesmos diretos e deveres de um filho biológico, inclusive sobrenome e herança. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) autoriza a adoção de qualquer menor que esteja à disposição em casas de adoção, desde que sejam visados preferencialmente os direitos dele e o seu bem estar no novo âmbito familiar, a partir de que quando é consumada à adoção torna-se irrevogável sua alteração posteriormente, pois é produzida uma nova certidão de nascimento, tirando qualquer vínculo jurídico com a família biológica. Os interessados em adotar precisam possuir um equilíbrio social e financeiro, ter mais de 21 anos, ser no mínimo 16 anos mais velho que o menor, pode ser casado, solteiro ou divorciado, só não pode ter parentesco com a criança, porque se houver transforma-se em outra questão jurídica, neste caso é aconselhável pedir a tutela do menor. Nos casos de adoção é necessário contar com ajuda relevante dos profissionais da área de Psicologia, juntamente com os Advogados, pois os Psicólogos possuem competências por sua formação e sensibilidade em detectar falhas psíquicas. Assim conseguem fazer uma análise minuciosa no comportamento das partes, no histórico familiar, nos seus respectivos perfis, entendendo o lado emocional do adotado e do adotando, tendo em vista introduzir o menor na família que ele posteriormente irá integrar e para que seja possível decifrar se haverá um bom relacionamento entre eles. Antes de ser concedido o direito de adoção, são organizados encontros para que comece existir contato afetivo entre o filho e os pais adotivos. Estas etapas ocorrem todas no tempo previsto e estipulado com a contribuição do Psicólogo Jurídico e do Assistente Social junto com o Promotor. Após o término do processo de adoção são feitas visitas periódicas por Assistentes Sociais na residência da família para ter certeza que o adotado está sendo bem tratado. Em todos os processos de adoção é necessário escutar a opinião do menor, em razão de que ele vai conviver com aquela família, até completar a maior idade. Quando uma adoção é proporcionada se realiza um sonho e se concede um direito, o adotado de possuir uma família e o adotando de obter um filho.
Publicado
2017-01-27