ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E A SÍNDROME DE BURNOUT

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Jocelaine Oliveira BERTOLLO
Palavras-chave: Assédio Moral. Psicoterapia. Síndrome de Burnout. Trabalho.

Resumo

O         objetivo deste trabalho é apresentar um panorama sobre o assédio moral e a síndrome de Burnout. O assédio moral constitui um dos temas que mais têm sido discutidos na atualidade, no que se refere ao trabalho e ao trabalhador. Embora a questão seja tão antiga como o próprio trabalho. Diante da difusão desta espécie de pratica, a importância do tema é realçada diante de prognósticos realizados pela Organização Internacional do Trabalho e pela Organização Mundial de Saúde, segundo os quais a disseminação das politicas neoliberais no processo de gestão do ambiente de trabalho terá como consequência o fato de que as relações de trabalho, nas duas próximas décadas, serão caracterizadas por depressões, angústias, e outros danos psíquicos, como a Síndrome de Burnout, que nada mais é do que o stress crônico causado pelas exigências no trabalho, envolvendo tensões emocionais constantes e desproporcionais á capacidade de elaboração destas pelo psiquismo humano, cujo tratamento se dá através de medicamentos psicoativos e psicoterapia.O assedio moral consiste na exposição do indivíduo a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e geralmente prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a dignidade ou integridade física. É toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, que traz danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do assediado (C.F art. 1° inciso III), pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.O poder disciplinar é o direito do empregador de impor sanções disciplinares aos empregados, sendo imprescindível que haja um contrato deliberando as direções de exercício, nos limites legais. A Síndrome de Burnout e o Assédio Moral estão ligados por fazerem parte da saúde do trabalhador dentro do ambiente de trabalho.No Brasil, ainda não existe legislação específica sobre o tema citado, entretanto, para pleitear a tutela dos direitos do trabalhador com base no dano moral trabalhista e no direito ao meio ambiente de trabalho saudável, garantidos pela Constituição Federal.  
Publicado
2017-01-27