DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Gabriella GIANNINI
Palavras-chave: Procedimento. Processual. Civil. Princípios. Direitos.

Resumo

O devido processo legal surgiu em 1215 com a Carta Magna é uma cláusula que se originou na Inglaterra, onde limitava tanto a nobreza quando rei João sem terra a exercer o poder absoluto sobre o povo. Com isto esse princípio foi adquirido para a nossa Constituição Federativa, previsto no art.5° inciso LIV, que fala expressamente: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”. Dando-nos a garantia de proteção ao chamado trinômio: a vida, liberdade e patrimônio; que seriam os três maiores bens jurídicos que um indivíduo pode ter. Portanto, é um princípio Constitucional muito importante, pois dele derivam os demais princípios, que ajudam na construção de todo procedimento do processo civil, e demais áreas jurídicas, além do que, o direito em si, é formado através de normas e princípios, por isso, a importância de cada um deles para o nosso ordenamento.  O devido processo legal tem como fundamento definir todas as etapas que percorre um processo, as mesmas previstas em lei, que garante a todos, o direito ao acesso à justiça. Cuida de todo aspecto a ser seguido, sendo ele no seu âmbito material ou formal, é dês da tramitação de uma ação até a razoabilidade e proporcionalidade em si.  De acordo com algumas doutrinas os princípios que mais englobam junto com o devido processo legal são: contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. O princípio do contraditório tem como característica principal a bilateralidade da audiência, que consiste na participação das partes no processo, onde cada litigante tem o direito de contradizer todos os fatos que lhe foram acusados. Já a ampla defesa seria os meios de recurso que a lei nos fornece, como direito de defesa, onde todos os acusados em geral são assegurados deste instrumento. Todo tipo de processo segue determinado procedimento, possuem sequencias de atos processuais, e a ampla defesa nos fornece esses meios de recursos, para que ninguém seja julgado injustamente. E o duplo grau de jurisdição, significa que qualquer decisão pode ser reexaminada por instância superior, isso nos garante uma espécie de segunda chance, não deixando nenhuma lacuna no processo. Estes princípios se caracterizam com o mesmo o objetivo de fornecer um melhor acesso à justiça a todos, de maneira igualitária, dando a oportunidade que todos têm de lutarem pelos seus direitos. De acordo com nossa Constituição, eles estão expressos dentro dos incisos do artigo 5º, e o próprio caput já nos diz que é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em suma, o devido processo legal obedece às etapas em lei, para garantir uma dupla proteção à sociedade, sendo considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois através deles que derivam os demais, e caso todo esse procedimentos não venham a ser seguidos corretamente, corre o risco de todo processo se tornar nulo, assim, o devido processo legal a obediência às normas processuais do Direito.
Publicado
2017-01-27