IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TEMPLOS RELIGIOSOS
				
										Palavras-chave:
				
				
																		, 													Imunidade Tributária, 													Dispositivo Constitucional, 													Templos de Qualquer Culto															
			
			
										Resumo
Apesar de o tributo ser o instrumento que movimento a máquina estatal, a desoneração de certos impostos, em face das imunidades tributárias, Cabe à Carta Magna estabelecer a competência tributária das pessoas políticas e religiosas, definindo-lhe o alcance limite. Nos países que adotam constituições rígidas, como o Brasil, a imunidade, limitação constitucional ao poder de tributar, delimita o campo tributável posto à disposição do ente tributante. A limitação da cobrança dos impostos dos templos de qualquer culto está expressa na Constituição Federal, no Art. 150, VI, “b” entretanto, na pratica as entidades religiosas enfrentam dificuldades para fazer valer esse direito.
						Publicado
					
					
						2017-01-27
					
				
							Seção
						
						
							Resumo Expandido