IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TEMPLOS RELIGIOSOS

  • Claudinei Nunes da SILVA
Palavras-chave: , Imunidade Tributária, Dispositivo Constitucional, Templos de Qualquer Culto

Resumo

Apesar de o tributo ser o instrumento que movimento a máquina estatal, a desoneração de certos impostos, em face das imunidades tributárias, Cabe à Carta Magna estabelecer a competência tributária das pessoas políticas e religiosas, definindo-lhe o alcance limite. Nos países que adotam constituições rígidas, como o Brasil, a imunidade, limitação constitucional ao poder de tributar, delimita o campo tributável posto à disposição do ente tributante. A limitação da cobrança dos impostos dos templos de qualquer culto está expressa na Constituição Federal, no Art. 150, VI, “b” entretanto, na pratica as entidades religiosas enfrentam dificuldades para fazer valer esse direito.
Publicado
2017-01-27