AS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

  • Lídia Maria Pertana de MORAIS
  • Juliana Loiola CARDOSO
  • Maurício HOLZKAMP
Palavras-chave: Direito Tributário 1. Contribuições de melhoria 2. Valorização 3. Custo 4. Obras públicas 5.

Resumo

Há permissão disposta na Constituição Federal para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam a contribuição de melhoria, disposta no artigo 145, III da CF, que diz respeito a atribuição de tributos pelos entes federados: III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. No caso, essas contribuições serão cobradas dos donos dos imóveis que por obras públicas forem beneficiados. Como exemplo dessas contribuições podemos citar: a pavimentação, viadutos, dentre outros. Para melhor compreensão, a redação do artigo 81 do CTN dispõe: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Quando falamos em valorização, seria a vantagem ganha pelo particular. Contudo, haverá requisitos mínimos, estabelecidos no artigo 82 do CTN. Por certo, a base de cálculo geral é o custo da obra, e a individual varia segundo a vantagem de cada qual. Do crescimento valorativo deste imóvel (que foi de obra do Estado), quer o direito positivo brasileiro que o proprietário deste colabore com o Erário, uma vez que assim, a exigência dessa contribuição também fundamenta-se no princípio pertencente a teoria geral do direito, que seria o enriquecimento sem causa, pois com a obra púbica, o efeito passa a ser a mais-valia imobiliária para uns e outros não. Assim, nada mais justo que os entes federados possam cobrar a contribuição de melhoria, pois sem ela, até mesmo o princípio da isonomia tributária seria ofendido, pois o proprietário foi beneficiado pela obra pública e para a execução dessa obra foram usados recursos da comunidade de forma geral. O objeto da contribuição é a arrecadação de recursos financeiros para cobrir custos da obra.
Publicado
2017-01-27