AGENDA 21: A CARTILHA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  • Luciane ZANLUCHI
  • Suellen do Rocio KOCH
  • Claudio Hideharu NAGAI
  • Fernando Rego Barros FILHO
Palavras-chave: Meio Ambiente, Sustentabilidade, Agenda 21.

Resumo

A Agenda 21 é um documento que foi oficializado por ocasião da “Cúpula da Terra” quando se reuniu a “Conferencia das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como ECO 92 na cidade do Rio de Janeiro em junho de 1992. Conforme explica o Autor, Édis Milaré: “Trata-se de um texto assumido oficialmente pelos países representados naquele encontro mundial e, simultaneamente, pelo Fórum das Organizações não governamentais. Foi uma auspiciosa posição consensual que marcou a gênese e a edição da Agenda 21” (MILARÉ, Édis, 1997, p. 114). Vale recordar que os documentos das Nações Unidas somente gozam de obrigatoriedade após serem convertidos em instrumentos legais nacionais com toda a força do direito através da legislação competente de cada país. No caso do Brasil, os Estados e municípios da Federação poderão legislar a partir da Agenda 21, desde que sigam a União e que façam prevalecer a legislação restritiva. A Agenda 21 resultou de relatórios e posicionamentos anteriores das Nações Unidas, os quais foram enriquecidos por documentos[1] e posições das ONGs do Meio Ambiente. O Auto supramencionado, explica quais os pontos que são abordados nesses relatórios. “Nesses relatórios são tratadas questões relativas ao desenvolvimento econômico-social e suas dimensões, à conservação e administração de recursos para o desenvolvimento, ao papel dos grandes grupos sociais que atuam nesse processo” (MILARÉ, Édis, 1997, p. 114). São apontados, ainda meios de implantação de planos, programas e projetos que tem a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, ressaltando-se os aspectos ligados aos recursos naturais e à qualidade ambiental. Quando trata dos meios de implementação, a Agenda 21 ressalta a promoção da consciência ambiental e o fortalecimento das instituições para o desenvolvimento sustentável, evidenciando instrumentos e mecanismos legais internacionais. Ante o exposto, conclui-se que a Agenda 21 subsidiará legislações locais, estaduais, nacionais e um ordenamento jurídico internacional, e que não se pode pensar reduzido e pequeno quando os problemas ambientais se colocarem em escalara planetária.
Publicado
2017-01-27