LICITAÇÃO PÚBLICA, CONCEITO E FINALIDADES.
				
										Palavras-chave:
				
				
																		Lei 8666/93. licitações. Conceitos. Finalidades.															
			
			
										Resumo
O mercado público movimenta atualmente 10% do PIB do país. Face essa ampla necessidade de contratações, com advento da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se no art. 37, inciso XXI, que as contratações e alienações por parte da Administração Pública deverão ser antecedidas de um processo de licitação pública, o qual será pautado por princípios básicos, visando o atendimento ao interesse público.
						Publicado
					
					
						2017-01-27
					
				
							Seção
						
						
							Artigos