LICITAÇÃO PÚBLICA, CONCEITO E FINALIDADES.

  • Maikon Jhonata EUGENIO
Palavras-chave: Lei 8666/93. licitações. Conceitos. Finalidades.

Resumo

O mercado público movimenta atualmente 10% do PIB do país. Face essa ampla necessidade de contratações, com advento da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se no art. 37, inciso XXI, que as contratações e alienações por parte da Administração Pública deverão ser antecedidas de um processo de licitação pública, o qual será pautado por princípios básicos, visando o atendimento ao interesse público.
Publicado
2017-01-27