Chico Picadinho réu imputável: lacunas no Código Penal Brasileiro

  • Fernanda Ramires BARBOSA
  • Janine Nowakowski do LAGO
  • Maria Eugênia BERTOLDIi

Resumo

Temos como objetivo principal de nosso estudo desenvolver um trabalho apresentando a falha no Sistema Penal Brasileiro com atribuições especificas no caso de Francisco Costa Rocha , considerado por conceituados psiquiatras responsáveis pelo laudo técnico, como psicopata. Porém em sua história forense, assumiu diversas faces não cabíveis na lei, assimilando quadros imputáveis e em outros momentos semi-inimputáveis. Considerando a contradição ocorrida no caso de seu julgamento a imputabilidade foi descartada sendo substituída após 28(vinte e oito) anos cumpridos, por uma prisão com sistema de medida preventiva para fins civis, no qual o Ministério Público solicitou que ocorresse a transformação da sentença em medida de segurança. Francisco, ganha apelido de Chico Picadinho e destaque em capas de jornais na década de setenta, por matar e esquartejar duas prostitutas a sangue frio. No primeiro caso cumpriu oito anos de pena, dos dezoito a que foi estipulado, saiu por comportamento exemplar. Após dois anos em liberdade retomou o vício: álcool, drogas e eliminar prostitutas. Em ambos os casos após o ocorrido, sua consciência o remete à falsa lucidez, colocando-o em colapso com o mundo real. Em seus julgamentos, Chico tratava com frieza e indiferença sua própria personalidade, referindo-se como maligno e de grau elevado de periculosidade, provido de grande conhecimento cultural e articulado, foi em momento anterior ao crime estudante de Direito e trabalhador responsável com vida social da “boemia”. Dentre seu histórico foi acometido à quase 40 anos de pena, alegando então  que o prazo máximo estabelecido no Artigo 75 do Código Penal seria de trinta anos, tendo assim cumprido com o dever social e sentindo-se em prisão perpétua.
Publicado
2017-01-27