LICENÇA MATERNIDADE NA ADOÇÃO.

  • Degilaine Aparecida de OLIVEIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Licença Maternidade. Salário- Maternidade. Adoção.

Resumo

O empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (pai adotivo) terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social. A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada, regras estas trazidas pela Lei 12.873/2013, artigo 6º, que alterou as normas da CLT.
Publicado
2017-01-26