Petição Inicial

  • Eliane Maria Mendes VERNICK
  • Cleverson A. ANDERSON
  • Mirian C. RODRIGUEZ
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo civil, Petição inicial

Resumo

Petição inicial é uma peça  que faz a propositura da ação, e tem a função de provocar a tutela jurisdicional. Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição da lide)seja exercida é necessário a provocação pelo interessado caso contrário prevalece o “princípio da inércia”. Petição inicial é o instrumento para surgir o processo, pois nela o interessado formula sua pretensão, e assim acaba por limitar a atividade jurisdicional , pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida , e assim condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado. Deve ter característica específica, que são estabelecidas pelo art 282 do CPC: O juiz e Tribunal a que é dirigida é importante que conste á indicação do juízo ou tribunal, que deve estar no cabeçalho da Petição para se encaminhar ao cargo competente. Se a indicação estiver errada não acarreta no indeferimento da inicial, mas esta deverá ser remetida ao órgão competente. É necessário a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar e distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O estado civil também é importante para os casos de  outorga uxória, endereço é imprescindível para determinar a competência territorial e a citação do réu. Fatos e Fundamentos Jurídicos são os que vinculam  o processo ao juiz . O fato narra os acontecimentos onde ele pode expor o acontecido, a violação dos seus direitos, o fundamento são as leis e as súmulas, que justificam o direito do autor. A junção desses requisitos resultam a causa de pedir, que é a pretensão do autor, e onde ele espera a solução desejada. O pedido é importante porque é o identificador da demanda, também serve de parâmetro para a fixação do valor da causa e limita a atuação do magistrado. O pedido não existe sem esses fatos e fundamentos, o pedido pode ser: Mandamental, condenatório ou executivo, o pedido também pode ser cumulado artigo 292 CPC quando se pede mais de uma coisa. Alternativo artigo 288 CPC quando pede-se uma coisa ou outra, ou sucessivo, quando se pede mais de uma coisa, mas que os pedidos são interligados entre si. O valor da causa vai existir em todas as ações. Independentemente do valor econômico, pois ela serve para fixar competência, serve como base de cálculo para taxas judiciárias ou custas , base de limite da indenização entre outros. Caso o valor esteja incorreto a correção dependerá de impugnação do réu, ouvindo-se o autor em cinco dias. Após a correção da petição o juiz determinará  o recolhimento das custas faltantes artigo 261 CPC, poderá ser enviada via correio com A.R por mandado, por edital, e por meio eletrônico, e também a casos onde a petição será efetuada por procuração onde autor esteja representado por um advogado . A duas espécies de     de documentos a serem juntados na petição inicial : Substanciais e fundamentais.
Publicado
2017-01-26